Ouvidoria Municipal
O que é?
Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;
Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade;
Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato, ou convênio.
Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
Como solicitar?
Presencialmente
- Ouvidoria Municipal
- Praça Francisco Pereira de Souza, 53, Centro, CEP 88650-000
- Observação: Horário de atendimento de segunda a quinta das 12:00h às 17:00h
Por telefone
- Ouvidoria Municipal
- Fone: (49) 32784211
- Horários de atendimento: Das 12:00 às 17:00h de Segunda a Quinta.
- Observação: O celular não está em funcionamento
Pela internet
- Ouvidoria Municipal
- Com as seguintes opções: * Desejo me identificar sem restrições. (Acesso aos dados pessoais) * Desejo me identificar com restrições. (Não permito acesso aos meus dados pessoais) * Anonimato.
- https://www.urubici.sc.gov.br/ouvidoria
Passo a Passo
1
ELOGIO: O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como às chefias imediatas destes.
A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado e às suas chefias imediatas.
2
RECLAMAÇÃO: A reclamação recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.
A resposta conclusiva da reclamação conterá informação sobre a decisão administrativa final acerca do caso apontado.
3
SUGESTÃO: A sugestão recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público que deverá se manifestar acerca da adoção ou não da medida sugerida.
Caso a medida sugerida seja adotada, a decisão administrativa final informará acerca da forma e dos prazos de sua implantação, bem como dos mecanismos pelos quais o usuário poderá acompanhar a execução da adoção da medida.
4
DENÚNCIA: A denúncia recebida será tratada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.
No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo número que identifique a denúncia junto ao órgão apuratório, ou sobre o seu arquivamento.
Outras Informações
- Prazos
- A ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.
- Informação Insuficente dada pelo usuário
- Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até 30 dias a contar do recebimento da manifestação a ouvidoria deverá solicitar ao usuário pedido de complementação de informações, que deverá ser respondido em até 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.
- Resolvido
- A manifestação após resposta da Ouvidoria será dada como RESOLVIDA se o cidadão não se manifestar até cinco dias corridos.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Oferece atendimento pela internet
Órgão / Entidade responsável
Ouvidoria Municipal
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
encontrou o que procurava?
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos