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Ouvidoria Municipal

O que é?

Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;

Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade;

Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato, ou convênio.

Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.

 

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Como solicitar?

Presencialmente
Ouvidoria Municipal
Praça Francisco Pereira de Souza, 53, Centro, CEP 88650-000
Observação: Horário de atendimento de segunda a quinta das 12:00h às 17:00h
Por telefone
Ouvidoria Municipal
Fone: (49) 32784211
Horários de atendimento: Das 12:00 às 17:00h de Segunda a Quinta.
Observação: O celular não está em funcionamento
Pela internet
Ouvidoria Municipal
Com as seguintes opções: * Desejo me identificar sem restrições. (Acesso aos dados pessoais) * Desejo me identificar com restrições. (Não permito acesso aos meus dados pessoais) * Anonimato.
https://www.urubici.sc.gov.br/ouvidoria

Passo a Passo

1

ELOGIO: O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como às chefias imediatas destes.

A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado e às suas chefias imediatas.

2

RECLAMAÇÃO: A reclamação recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.

A resposta conclusiva da reclamação conterá informação sobre a decisão administrativa final acerca do caso apontado.

3

SUGESTÃO: A sugestão recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público que deverá se manifestar acerca da adoção ou não da medida sugerida.

Caso a medida sugerida seja adotada, a decisão administrativa final informará acerca da forma e dos prazos de sua implantação, bem como dos mecanismos pelos quais o usuário poderá acompanhar a execução da adoção da medida.

4

DENÚNCIA: A denúncia recebida será tratada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.

No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo número que identifique a denúncia junto ao órgão apuratório, ou sobre o seu arquivamento.

Outras Informações
Prazos
A ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.
Informação Insuficente dada pelo usuário
Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até 30 dias a contar do recebimento da manifestação a ouvidoria deverá solicitar ao usuário pedido de complementação de informações, que deverá ser respondido em até 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.

Resolvido
A manifestação após resposta da Ouvidoria será dada como RESOLVIDA se o cidadão não se manifestar até cinco dias corridos.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Oferece atendimento por telefone
  • Oferece atendimento pela internet

Órgão / Entidade responsável

Ouvidoria Municipal

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
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